Resumen
Tendo como motivo a realização da Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, no Brasil, o Congresso Nacional aprovou a lei 12 462/2011, que cria o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), com a finalidade de contar com um regime de contratação efi-ciente. Desde 2012 o alcance do RDC foi estendido, por meio de diversas leis, a outras áreas e setores públicos estratégicos, confirmando a tendência de que o RDC passe a ser o modelo de licitação usualmente adotado pela administração pública, em substituição ao regime de licitação geral. Essa tendência é preocupante porque, como será analisado no presente artigo, o RDC banaliza princípios fundamentais da contratação pública, que são essenciais para o correto funcionamento de estados democráticos constitucionais.
Título traducido de la contribución | CRÍTICAS AL RÉGIMEN DIFERENCIADO DE CONTRATACIONES PÚBLICAS |
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Idioma original | Portugués |
Páginas (desde-hasta) | 61-75 |
Número de páginas | 14 |
Publicación | Prolegómenos |
Volumen | 19 |
N.º | 38 |
DOI | |
Estado | Publicada - jul. 1 2016 |
Publicado de forma externa | Sí |