Resumen
No século XXI, a existência de diversas ordens jurídicas válidas requerem a constante construção de pontes de comunicação entre a ordem jurídica internacional e a ordem jurídica interna dos Estados, para permitir maior efetividade do Direito nos diversos territórios. Na atualidade, os
Estados não podem ter soberania absoluta porque com a globalização é fundamental respeitar a ordem jurídica internacional, procurando coerência e harmonia entre diversas ordens jurídicas válidas. Isso só é possível quando compreendemos a soberania dos Estados como autonomia constitucional, proveniente de Constituições que permitam o diálogo entre a ordem jurídica
internacional e a ordem jurídica interna dos Estados. Um bom exemplo sobre interpretação harmônica entre diferentes ordens jurídicas pode ser encontrado na jurisprudência da Corte Constitucional Colombiana; razão pela qual aqui se analisará o impacto da Corte na concretização dos direitos humanos, especialmente do direito à saúde.
Estados não podem ter soberania absoluta porque com a globalização é fundamental respeitar a ordem jurídica internacional, procurando coerência e harmonia entre diversas ordens jurídicas válidas. Isso só é possível quando compreendemos a soberania dos Estados como autonomia constitucional, proveniente de Constituições que permitam o diálogo entre a ordem jurídica
internacional e a ordem jurídica interna dos Estados. Um bom exemplo sobre interpretação harmônica entre diferentes ordens jurídicas pode ser encontrado na jurisprudência da Corte Constitucional Colombiana; razão pela qual aqui se analisará o impacto da Corte na concretização dos direitos humanos, especialmente do direito à saúde.
Idioma original | Portugués |
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Título de la publicación alojada | I Congresso Italo-brasileiro de direito administrativo e de direito constitucional |
Editorial | Instituto Memória |
Páginas | 275 - 296 |
Número de páginas | 21 |
ISBN (versión impresa) | 978-85-442-0601-0 |
Estado | Publicada - sep. 28 2015 |
Publicado de forma externa | Sí |